INEXIGIBILIDADE: 08.004/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 14/04/2025

Data da divulgação do extrato: 14/04/2025

Data da ratificação: 14/04/2025

Valor estimado: R$ 31.200,00


Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à situado Rua Cel. José do Carmo, 1460 - Centro - Pacatuba-Ce, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é do Sr. JOÃO GERMANO PONTE MOURA, inscrito no CPF: 041.230.343-49, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 13/2025. Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria. Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à situado Rua Cel. José do Carmo, 1460 - Centro - Pacatuba-Ce, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais. O imóvel foi avaliado previamente, conforme Laudo de Avaliação de nº 13/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos.


Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado. Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 13/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado. Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade. A definição do valor da contratação foi baseada no laudo técnico que estabelece os parâmetros de precificação de mercado. Além disso, o valor a ser pago seguirá o mesmo patamar dos contratos firmados nos exercícios anteriores, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem acréscimos indevidos e mantendo a razoabilidade no valor da contratação.


Fundamentação legal
artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021


Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA JOÃO CARLOS, Nº 356, CENTRO, PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACATUBA- PACATUBA PREV, DO MUNICÍPIO DE PACATUBA

Data da divulgação da ratificação:

14/04/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
16/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
16/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DO MUNICÍPIO
16/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO TCE-CE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RAYANE ARAUJO DE HOLANDA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ALAN FERREIRA DA SILVA
Informações dos participantes
Participante Resultado
MARIA JARINA DE OLIVEIRA PINTO Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

14/04/2025 - 15:45

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RAYANE ARAUJO DE HOLANDA

14/04/2025 - 16:00

HOMOLOGAÇÃO

FECHADA

MARKSON DE ALMEIDA NOBRE

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)  1KB  pdf   
ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CONTRATO  1KB  pdf   
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  1KB  pdf   
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  1KB  pdf   
TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
15/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 08.15.04.25.001 2025 MARIA JARINA DE OLIVEIRA PINTO 31.200,00

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